O aumento de duas cadeiras na Câmara Municipal de Sete Lagoas foi baseado no Art. 29 da Constituição Federal de 1988, que estabelece o número de vereadores a serem eleitos de acordo com a população de cada município
Celso Martinelli
Em 2024 os sete-lagoanos vão às urnas eleger o próximo prefeito e vereadores para a próxima legislatura. Com uma novidade: vão aumentar mais duas cadeiras na Câmara Municipal, de 17 passarão a ser 19 legisladores.
A medida foi através da Proposta de Emenda à Lei Orgânica (Pelom) 002/2023. A referida proposta altera o parágrafo 3º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, estabelecendo que o número de vereadores da cidade será aumentado.
O projeto já havia sido votado em 22 de setembro. Mas devido a alteração na Lei Orgânica, a proposta precisou ser votada em dois turnos. No primeiro turno, dois terços dos votos foram favoráveis, totalizando 12 votos a favor. No segundo turno, ocorrido nesta terça-feira (03), novamente resultou em 12 votos a favor e 4 contrários à aprovação .
O aumento foi baseado também no Art. 29 da Constituição Federal de 1988, parágrafo f), que estabelece o número de vereadores a serem eleitos de acordo com a população de cada município: “19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento sessenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)”.
Mas o número poderia ser ainda maior, se seguida à risca o que diz a Constituição, no parágrafo do mesmo Artigo 29. Pelo documento, ficou estabelecido o número de “21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)”. Pelo último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, (julho de 2021) , Sete Lagoas tem 243.950 habitantes.
Se a medida já estivesse valendo para as eleições de 2020, com o quociente eleitoral da ocasião, as vagas seriam de Milton Martins (Republicanos) com 1654 votos, e André Longo (Cidadania), com 1.164 votos.
A Câmara de Sete Lagoas divulgou nota afirmando que essa mudança não terá impacto financeiro para a população.De acordo com o presidente do Legislativo, vereador Caio Valace (Podemos), esta iniciativa visa o aumento da representatividade e a ampliação da capacidade fiscalizatória.
“O aumento para 19 vereadores não altera o orçamento do município, que já repassa um percentual fixo de sua receita tributária, de 6%, à Câmara Municipal, o duodécimo. Esse valor só pode ser gasto com a própria Câmara, para a manutenção de suas atividades, conforme já estabelecido pela Constituição Federal”, explicou Caio.
Para o presidente da Câmara,a mudança irá proporcionar mais diversidade na disputa de votos de setores diversos da sociedade. “Todo o espectro da sociedade quer ser representado. As mulheres, os pretos, LGBT; os ciclistas; ambientalistas, o empresariado e os sindicatos, todos terão duas chances a mais de terem suas bandeiras defendidas com maior ênfase. Aquele que não quer ampliar a disputa, que tem medo da força da diversidade no plenário, tende a inserir a desinformação, a manipular dados, mas não vamos deixar que a dúvida paire no ar, iremos desconstruir as mentiras plantadas com objetivo de confundir e não de construir”, afirmou o presidente.
Em outra via, Caio Valace ressalta fazer jus ao repasse que vem do município. “Antes era devolvido um valor expressivo ao Município, no fim do ano: resultado da falta de investimento no próprio legislativo. Ainda não tínhamos um plano de cargos, como conseguimos pautar este ano e aprovar, e até então, também não tínhamos um Direcionamento Estratégico, que vai nortear os investimentos e ações da Câmara nos próximos 10 anos. Tudo isso vai demandar recursos. E é só assim que vamos fazer entregas dignas à população, como as novidades que já são perceptíveis no cotidiano do Legislativo”, completou Valace.
Veja como cada vereador votou:
Votos a favor do aumento do número de cadeiras:
- Pastor Alcides (PP)
- Caio Valace (Podemos)
- Eraldo Chamone (Patriota)
- Gilson Liboreiro (SD)
- Ismael Soares (PSD)
- Ivan Luiz (Patriota)
- Janderson Avelar (MDB)
- João Evangelista (PSDB)
- José de Deus (Republicanos)
- Marli de Luquinha (MDB)
- Rodrigo Braga (PV)
- Silvia Regina (PSC)
Votos contra:
- Carol Canabrava (Avante)
- Heloísa Frois (Cidadania)
- Ivson Castro (Cidadania)
- Junior Sousa (PSD)
Ausente
- Roney do Aproximar (União do Brasil)
Vereador propõe redução do salário e dispensa da locação de carros
Voto contrário ao aumento do número de cadeiras, o vereador Júnior Sousa propôs à Mesa Diretora uma emenda que reduz custos na Câmara Municipal.
A proposta é que seja reduzido em 20% o valor do salário dos vereadores, bem como a suspensão do fornecimento de gasolina e veículos locados para atender o Legislativo.
Júnior, que está em seu primeiro mandato, abriu mão do benefício de um carro locado, cujo valor atualmente é de R$1.749,16/mês, conforme o processo licitatório 02/2023, e a gasolina que teria o custo mensal de aproximadamente R$800,00.
Atualmente, a Câmara Municipal tem uma despesa anual de aproximadamente R$ 388 mil com a locação de 12 carros mais gasolina. A solicitação ainda será apreciada e para passar precisará contar com a aprovação da maioria dos vereadores.
O que diz a Constituição Federal de 1988
Sobre as regras que estabelecem o número de vereadores de cada município brasileiro de acordo com o contingente populacional:
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
IV – para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009) (Produção de efeito) (Vide ADIN 4307)
a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)
b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)
c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes; (Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)
d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)
e) 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)
f) 19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento sessenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)
g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constituição Constitucional nº 58, de 2009)