Familiares confirmaram a morte de Divino Martins das Neves, que estava na garupa da moto que foi atingida pelo carro conduzido por Ivan Diniz, ex-prefeito de Baldim, que recebeu alvará de soltura.
*Reprodução do G1
Morreu nesta segunda-feira (17) o homem de 38 anos que estava na garupa da moto envolvida no acidente com o ex-prefeito de Baldim, Ivan Diniz (Solidariedade), no último dia 9. Divino Martins das Neves estava internado em um hospital de Sete Lagoas, na Região Central de MG, e não resistiu.
De acordo com uma testemunha, o ex-prefeito trafegava de carro na contramão na MG-323 e bateu de frente com a moto. O motociclista morreu na hora. Ainda segundo o boletim de ocorrência, Diniz se negou a fazer o teste do bafômetro, mas apresentava “sinais notórios de embriaguez”. No último dia 11, a Justiça concedeu liberdade provisória ao ex-prefeito.
Divino Martins das Neves foi encaminhado em estado grave para o hospital no dia do acidente e morreu na manhã desta segunda, de acordo com familiares.
Ele era tio de Lucas Eduardo das Neves Carvalho, de 19 anos, que conduzia a moto e morreu na hora do acidente.
Ainda não há informações sobre velório e sepultamento. O g1 tenta contato com a defesa do ex-prefeito.
Do acidente até o alvará de soltura
O acidente ocorreu na tarde do dia 9 de junho, um domingo, na rodovia MG-323, em Baldim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Uma testemunha contou à Polícia Militar (PM) que o carro do ex-prefeito trafegava na contramão de direção e bateu de frente com uma moto. O motociclista, de 19 anos, morreu na hora e o garupa, de 38, ficou em estado gravíssimo até que não resistiu e faleceu nesta segunda (17).
Segundo o boletim de ocorrência, Ivan Martins da Costa Diniz se negou a fazer o teste do bafômetro, mas apresentava sinais “notórios” de embriaguez.
Ele foi preso em flagrante e autuado por praticar homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.
Na noite do último dia 11, a justiça concedeu liberdade provisória para o ex-prefeito, desde que pagasse fiança de R$ 14.120 e o cumprimento das seguintes medidas:
- suspensão da carteira nacional de habilitação;
- recolhimento domiciliar noturno, entre 20h e 6h, e em período integral nos dias de folga e feriados;
- proibição de frequentar bares e estabelecimentos similares em que haja consumo de bebida alcoólica;
- proibição de mudar de endereço e de se ausentar da comarca em que reside por mais de oito dias sem comunicação prévia à Justiça;
- comparecimento a todos os atos do inquérito e de eventual ação penal.
Ele deixou o Presídio Promotor José Costa, em Sete Lagoas, na Região Central, na tarde do dia 12.
Ao decidir pela liberdade provisória, a magistrada considerou que o ex-prefeito é “portador de bons antecedentes”, “não representa ameaça à ordem pública” e possui residência fixa.