TJMG condena Ambev a indenizar família de mulher morta por explosão de garrafa

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Ambev a indenizar a família de uma trabalhadora de Belo Horizonte, que faleceu após a explosão de uma garrafa de Antarctica Sub Zero. O acidente ocorreu em julho de 2009, resultando em uma série de complicações de saúde que levaram à necrose do braço da vítima e, eventualmente, à sua morte em 2015.

Imagem ilustrativa. Crédito: publicdomainpictures.net/

Indenização e pensão

A Justiça determinou que a Ambev pague indenizações de R$ 20 mil por danos morais, R$ 20 mil por danos estéticos e uma pensão mensal equivalente a um salário mínimo, a ser paga desde a data do acidente até o falecimento da vítima.

O acidente

A trabalhadora, enquanto atuava como balconista em uma distribuidora de bebidas, sofreu a explosão de uma garrafa de cerveja em sua mão. Isso causou uma lesão no tendão do pulso, impedindo-a de movimentar os dedos mínimo, anelar e médio da mão direita, além de provocar perda de sensibilidade e fortes dores. Mesmo após um procedimento cirúrgico, seu quadro clínico não melhorou, levando à necrose do braço direito e impactando sua coluna vertebral.

Processo e decisão judicial

A família da vítima ajuizou ação contra a Ambev em outubro de 2012, alegando que a situação levou a trabalhadora a um quadro depressivo profundo e perda da capacidade de trabalhar. Em primeira instância, a Ambev alegou que a explosão ocorreu devido à conduta da vítima. No entanto, o relator, desembargador Lúcio Eduardo de Brito, reformou a sentença, reconhecendo a responsabilidade da empresa e determinando o pagamento da pensão mensal, além das indenizações por danos estéticos e transtornos psiquiátricos.

Responsabilidade da Ambev

O desembargador afirmou que a empresa tem responsabilidade objetiva pelos danos causados ao consumidor. Ele ressaltou que a conduta da vítima ao retirar a garrafa do freezer não pode ser considerada imprópria, destacando a necessidade de alertar os clientes sobre os riscos de alteração térmica brusca.

Acordo e conclusão

Em abril de 2024, as partes chegaram a um acordo de aproximadamente R$ 325 mil, homologado pela Justiça. A Ambev foi contatada para comentar o caso, mas ainda não se manifestou. A matéria será atualizada assim que a empresa fornecer uma resposta.