Decisão na última quarta-feira (17/04) do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, derrubou o mandado de segurança – do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) – que mantinha o prefeito de Inhaúma, Geraldo Custódio Silva Júnior, no cargo.
No dia 6 de novembro do ano passado o prefeito foi cassado pela Câmara Municipal, durante julgamento do Processo nº 01/2023, relacionada a investigação de usos indevidos de diárias. Em menos de um ano, teriam sido pagas diárias ao prefeito no valor de R$ 45.605,50, o que levantou suspeitas.
Porém, conforme o escritório Barroso e Coelho Advocacia, de Belo Horizonte – contratado pelo Legislativo de Inhaúma – mandado segurança impetrado pelo prefeito garantiu sua volta ao cargo no dia 21 de novembro.
O escritório Barroso e Coelho Advocacia recorreu ao STF para suspender os efeitos da liminar obtida por Juninho, o que acabou acontecendo na última quarta-feira. Ao analisar o processo, o ministro Luís Roberto Barroso decidiu que a Câmara Municipal é soberana e manteve a cassação.
Dessa forma, o presidente da Câmara, Rodrigo Serralheiro, deve assumir o cargo.
Matéria em atualização.