Irregularidade não foram encontradas, reforçando o resultado da CPI instaurada no Legislativo no final do ano passado
O Ministério Público, por meio da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Sete Lagoas, emitiu decisão em 1º de fevereiro sobre o registro de notícia de fato, indeferindo a instauração de inquérito civil e determinando o arquivamento da denúncia feita pelo vereador Janderson Avelar (MDB). O presidente da Câmara Municipal de Sete Lagoas, vereador Caio Valace, levou ao conhecimento dos vereadores a decisão, reforçando o resultado da CPI instaurada na Casa Legislativa no final do ano passado.
A decisão incidiu sobre a denúncia de suposta coação/assédio moral sofrido por uma servidora da Casa, durante o período em que ocupou cargo comissionado na Procuradoria do Legislativo; e ainda, suposta publicação de ato de exoneração desta servidora sem a observância de preceitos legais.
Segundo a decisão, encaminhada à presidência mediante ofício 32/2024 do Ministério Público, sumariamente o MP deliberou pelo arquivamento das denúncias de assédio moral e ilegalidade na publicação do ato de exoneração, por entender que não houve indício de conduta criminosa dos denunciados nos fatos narrados e comprovados pela denunciante.
“A denúncia do Ministério Público corrobora com o resultado emitido pela relatoria na CPI, ou seja, a inexistência de comprovação de ilicitude na exoneração da servidora e também ratifica o que foi decidido pela Corregedoria do Município quanto à inexistência de coação moral. Os fatos narrados na denúncia demonstraram, portanto, não existir sequer indícios de uma conduta ilegal. Assim, acredito que se a denúncia foi levada ao conhecimento público, o resultado da apuração também precisa ter o mesmo tratamento e cuidado, em função dos danos causados à imagem das pessoas que foram levianamente denunciadas”, disse o presidente, Caio Valace.