A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) proibiu a entrada e permanência de cigarros nas unidades prisionais de Minas Gerais, estipulando prazos para a retirada do tabaco: até 31 de julho para unidades de pequeno porte e Centros de Remanejamento (Ceresps), e até 31 de agosto para unidades de médio e grande porte.

O documento, assinado pela Diretoria de Saúde Prisional, a Superintendência de Segurança Prisional, e a Diretoria Geral do Departamento Penitenciário de Minas Gerais, baseia-se em leis que proíbem o uso de cigarro em recintos fechados de uso coletivo. A decisão foi comemorada por Magno Soares, do Sindicato dos Policiais Penais do Estado de Minas Gerais (Sindppen-MG), que destacou os benefícios para os policiais penais, que trabalham em condições insalubres.
O governo de Minas Gerais autorizou o planejamento logístico para garantir a ordem nas unidades prisionais, caso ocorram represálias. Magno Soares afirmou que os policiais penais estão preparados para cumprir a lei e coibir qualquer subversão.
O memorando também prevê possíveis reações dos detentos devido à abstinência do cigarro e destaca o Programa Nacional de Controle do Tabagismo do Sistema Único de Saúde (SUS), que oferece tratamentos gratuitos e acompanhamento médico para quem deseja parar de fumar. As unidades prisionais poderão utilizar a rede pública de saúde para incluir detentos no programa, se necessário.