sábado, 27 de julho de 2024

É lei! Alienação Parental é crime

A colunista Ana Flávia Soares
A colunista Ana Flávia Soares

por Ana Flávia Soares
Advogada Especialista em Planejamento Familiar e Sucessório

Com o aumento do número de divórcios e consequentemente o aumento das disputas pela guarda dos filhos, o número de casos e de denúncias de alienação parental vem crescendo consideravelmente.

Mas afinal de contas, o que é Alienação Parental?

Alienação Parental é toda a interferência psicóloga que se faz contra a criança ou adolescente que tem como intuito afastar/alienar de sua convivência determinado familiar, para que passe a enxergar e idealizar o outro de maneira negativa, nutrindo, a partir de então, sentimentos de ódio e rejeição, destruindo assim, o vínculo existente.

A lei que trata do assunto é a Lei Federal nº. 13.218/2010 e ela nos traz alguns exemplos de práticas que podem ser consideradas Alienação Parental, como: desqualificar a conduta do genitor no exercício de sua maternidade ou paternidade, dificultar o contato/visitação da criança ou adolescente com o outro genitor, omitir informações importantes sobre a vida criança/adolescente como as relativas à saúde, vida escolar, mudança de endereço etc.

A prática de Alienação Parental traz inúmeras consequências psicológicas e afetivas e deve ser coibida tão logo é identificada. Por esse motivo tais ações têm prioridade absoluta nas Varas de Família, onde são adotadas as medidas necessárias à preservação da integridade psicológica da criança e do adolescente.

Verificado a prática de alienação parental, o juiz poderá advertir o alienador, ampliar o regime de convivência em favor do genitor alienado, estipular multa ou até mesmo alterar o tipo de guarda.

Importante lembrar que a Alienação Parental não ocorre apenas em relação aos ex-cônjuges (esposo/esposa). Qualquer pessoa que tenha a criança ou adolescente sob sua autoridade pode exercer a prática abusiva.

Sendo assim, é preciso cautela dos pais ou responsáveis acerca de suas atitudes, buscando sempre proteger o melhor interesse da criança/adolescente, a fim de garantir um ambiente familiar saudável.

Uma boa semana para todos.
Ana Flávia Soares – Advogada Especialista em Planejamento Familiar e Sucessório