Pensão alimentícia em foco: desmistificando situações inusitadas

A colunista Ana Flávia Soares
A colunista Ana Flávia Soares, Advogada Especialista em Planejamento Familiar e Sucessório

Recentemente, abri uma caixinha de perguntas no meu Instagram com o tema “DÚVIDAS SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA”. Algumas perguntas se repetiram bastante e outras me surpreenderam, sendo assim, resolvi trazer esse assunto para cá, pois pode ser relevante para muitos de vocês.

  1. PADRASTO OU MADRASTA PODEM SER OBRIGADOS A PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Sim, é possível. Embora não seja comum, não é raro. Para que o cônjuge do genitor seja obrigado a assumir responsabilidades que inicialmente não seriam suas, é necessário analisar a socioafetividade entre as partes envolvidas, a necessidade do menor e a possibilidade dos genitores.

Não basta viver sobre o mesmo teto, a criança tem que reconhecer naquele adulto seu pai ou a sua mãe, do mesmo jeito que o adulto precisa reconhecer na criança o seu filho de coração.

  • POSSO COBRAR PENSÃO DOS AVÓS DO MEU FILHO?

Pode também. Inclusive são chamados de “alimentos avoengos” e está previsto em lei. Porém, são excepcionais, uma vez que a obrigação de sustentar os filhos são dos genitores.

Normalmente, pede-se alimentos avoengos quando há ausência de um dos genitores, seja por morte ou desaparecimento; quando há uma incapacidade transitória ou permanente dos genitores para exercer uma atividade remunerada; quando os genitores não têm condições de suprir as necessidades mínima dos filhos ou quando os avós têm uma condição financeira muito superior à dos pais.

  • A ATUAL DO MEU EX ESTÁ GRÁVIDA, MEU FILHO TERÁ QUE DIVIDIR A PENSÃO?

Não! O nascimento de um outro filho não é motivo para diminuir a pensão. Isso porque o valor da pensão alimentícia deve ser calculado levando-se em consideração a capacidade financeira do genitor e as necessidades da criança.

Lembre-se, para mudar o valor da pensão alimentícia é necessária uma ação de revisão judicial. O genitor NÃO PODE, por conta própria, diminuir o valor pago. Mas, para tal, é fundamental que o valor da pensão tenha sido estipulado via ação judicial.

  • MINHA FILHA ENGRAVIDOU, POSSO PARA DE PAGAR PENSÃO?

Novamente, não! Gravidez da filha não é motivo para suspender o pagamento da pensão. Segundo o Código Civil, somente com o casamento ou união estável é que cessa a obrigação de pagar pensão. Porém, mesmo que a lei permita parar de pagar pensão nestes casos, ainda é necessário a provocação do judiciário e a comprovação da desnecessidade de prestar alimentos.

As dúvidas aqui apresentadas revelam a complexidade e diversidade de situações que podem surgir nesse contexto jurídico. A possibilidade de padrasto ou madrasta serem obrigados a pagar pensão alimentícia, a cobrança dos avós, a chegada de um novo filho, ou mesmo a gravidez da filha, são aspectos que demandam análise cuidadosa das circunstâncias.

Caso você tenha dúvidas específicas ou venha enfrentando desafios particulares relacionados à pensão alimentícia, é altamente recomendável buscar a consulta de um advogado especializado na área. A busca por aconselhamento profissional é essencial para garantir decisões legais justas e eficazes.