quinta-feira, 19 de setembro de 2024

Transferência de infrações de trânsito em MG torna-se mais rápida e prática

Funcionalidade da Carteira Digital de Trânsito permite transferência de pontos de maneira 100% on-line.

O Governo de Minas disponibilizou uma nova funcionalidade na Carteira Digital de Trânsito (CDT) que facilita a indicação do condutor real responsável por infrações de trânsito. Agora, a transferência dos pontos para a carteira de habilitação de quem cometeu a infração pode ser feita de forma totalmente on-line.

Com essa novidade, o proprietário do veículo que emprestar seu carro a outra pessoa poderá transferir os pontos de forma rápida e sem burocracia, evitando a necessidade de enviar documentos pelos Correios ou comparecer presencialmente a uma unidade de atendimento.

Adesão crescente

Os proprietários de veículos e condutores mineiros têm aderido cada vez mais à funcionalidade da CDT. Das 13.430 indicações de condutores infratores recebidas pela CET-MG em 2023, 409 foram realizadas pelo aplicativo após a adoção do sistema em novembro. Entre janeiro e maio de 2024, 1.384 indicações foram feitas pela CDT, de um total de 8.760 solicitações recebidas.

Como realizar o serviço na CDT

Para utilizar o serviço, o proprietário do veículo e o condutor infrator precisam baixar o aplicativo da CDT, disponível para Android e iOS, que reúne os documentos de habilitação e do veículo em formato digital.

Ambos devem possuir selo prata ou ouro na conta gov.br, do Governo Federal. O proprietário acessa a CDT e preenche o nome e o CPF do condutor que estava dirigindo o veículo no momento da infração. Em seguida, o condutor responsável deve confirmar sua responsabilidade pela infração através do aplicativo.

O prazo para efetivar o procedimento é de 30 dias a partir da data de notificação da infração, que é enviada pelos Correios ao endereço do proprietário do veículo.

Para infrações emitidas por outros órgãos, a indicação deverá ser realizada conforme as orientações do órgão autuador, indicadas na notificação recebida.

Mais facilidade

A indicação pela CDT assegura mais facilidade, agilidade e economia de tempo para os cidadãos mineiros. Outras opções incluem o comparecimento presencial na Cidade Administrativa ou na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) para localidades no interior, ou o envio de documentos pelos Correios.

Outra possibilidade é o preenchimento do Formulário de Identificação do Condutor Infrator (Fici) pela UAI Virtual, disponível no site www.transito.mg.gov.br, que exige o envio de documentos digitalizados para análise.