STJ adota determinação do STF e descriminaliza porte de maconha para uso pessoal

Em decisão inédita, o STJ extingue a pena de um homem condenado a seis anos de prisão, alinhando-se ao entendimento do STF sobre a quantidade permitida para diferenciação entre usuário e traficante.

Imagem: senado.leg.br

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão histórica ao aplicar, pela primeira vez, a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização do porte de até 40 gramas de maconha para uso pessoal. Na sessão colegiada do dia 14, o STJ decidiu por unanimidade extinguir a pena de seis anos de prisão de um homem condenado por porte de maconha.

Essa decisão segue o entendimento do STF, que em junho estabeleceu o limite de 40 gramas ou seis plantas fêmeas para distinguir entre usuários e traficantes de maconha, até que o Congresso defina uma legislação definitiva sobre o assunto. Com essa mudança, o STJ alinha-se à orientação do STF, promovendo uma alteração significativa no tratamento legal do porte de maconha no país.