Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.611/23, que assegura a igualdade salarial entre homens e mulheres que desempenham a mesma função. A norma, originária do Projeto de Lei 1085/23, foi aprovada em maio pela Câmara dos Deputados e, em junho, pelo Senado Federal.
A lei prevê que, em caso de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas não impede a ação de indenização por danos morais. A CLT determina que, em caso de descumprimento da equiparação salarial, o empregador deverá pagar multa equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado.
Empresas com 100 ou mais empregados devem publicar relatórios semestrais de transparência salarial, observando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Se identificada desigualdade salarial, as empresas devem criar planos de ação para corrigir a situação, com metas e prazos.
O descumprimento das disposições resultará em multa administrativa de até 3% da folha de salários do empregador, limitada a cem salários mínimos.
Com Agência Brasil