RECEITA SAÚDE: a nova forma de emissão de recibos na área da saúde

A Receita Saúde é a nova metodologia implementada pela Receita Federal de forma obrigatória, a partir de janeiro de 2025, no tratamento de dados do profissional da saúde, desde que seja pessoa física e autônomo e o seu paciente. Instituindo assim, a obrigação desses profissionais da saúde à emissão do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde, chamado Receita Saúde, acabando assim com os recibos em papel.

“Com esse procedimento o cruzamento de informações será muito mais efetivo, pois sendo informatizados pelo aplicativo restringirá bastante a questão de malha fiscal acerca de deduções com saúde. Pois ao usar o APP os dados são puxados na declaração pré-preenchida do contribuinte, evitando assim, falhas ou esquecimento ao preencher a Declaração de Imposto de Renda”, exclarece Juliano Cunha Machado, Agente da Receita Federal de Sete Lagoas.

Mais informações sobre esta novidade a seguir:

» O que é o Receita Saúde?

O Receita Saúde é o Recibo Eletrônico de Prestação de Serviços de Saúde. Esse Recibo eletrônico emitido pelo profissional de saúde é armazenado eletronicamente por meio do serviço digital disponível no aplicativo da Secretaria Especial da Receita do Brasil – App Receita Federal para uso em aparelhos celulares (Smartphones e iPhone), tablets e iPad.

» Quais são os principais objetivos do Receita Saúde?

 a) captar dados confiáveis que serão utilizados no pré-preenchimento das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF e nas validações da Malha da Pessoa Física, o que reduzirá a retenção de declarações por erros relacionados a despesas médicas;

b) eliminar a emissão de recibos falsos e outras fraudes correlatas, já que apenas profissionais das profissões previstas em Lei e com registro ativo nos Conselhos Profissionais poderão emitir o Recibo usando o aplicativo;

 c) aumentar a transparência na comprovação das despesas médicas para dedução do IRPF.

>> Quais os profissionais de saúde obrigados a usar o Receita Saúde ?

O Receita Saúde pode ser emitido somente por profissional de saúde pessoa física com registro regular perante o respectivo conselho profissional.

 É obrigatória a emissão do Receita Saúde no momento da efetivação da prestação de serviços de saúde pelos seguintes profissionais que prestam serviço como pessoa física e portanto emitem recibos:

I – dentistas;

II – fisioterapeutas;

III – fonoaudiólogos;

IV – médicos;

V – psicólogos; e

VI – terapeutas ocupacionais.

» Qual a forma e o prazo de emissão do recibo eletrônico?

 A emissão do Receita Saúde será realizada por meio de serviço digital disponível no aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – App Receita Federal para dispositivos móveis e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

I – Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF:

a) do prestador do serviço;

b) do beneficiário; e

c) do responsável pelo pagamento;

II – Número de registro do prestador do serviço no respectivo conselho profissional;

III – data da emissão;

IV – Data do pagamento; e

V – Valor do pagamento.

 O acesso ao serviço digital para emissão do Receita Saúde deverá ser autenticado por meio de conta gov.br, com Identidade Digital Prata ou Ouro do profissional de saúde ou de representante por ele designado.

» Essa emissão do recibo eletrônico pelo Receita Saúde pode ser feita através de um procurador ?

A designação do representante  deverá ser realizada por meio de procuração eletrônica emitida no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC, disponível no portal único gov.br na Internet. Por exemplo, um médico poderá outorgar uma procuração eletrônica para sua secretária para emissão desses recibos.

» Quais os requisitos para emissão do Recibo eletrônico pelo Profissional da saúde ?

Ser um profissional com registro ativo em seu respectivo Conselho. Ter conta gov.br de nível prata ou ouro e estar cadastrado no Carnê Leão Web (Cadastramento anual no Portal e-CAC)

»O paciente pode emitir o recibo eletrônico também ?

Sim, acessando o APP Receita Federal, na opção paciente, mas não há necessidade, pois esta informação  estará na Declaração Pré-Preenchida do paciente.

» Quando o recibo deve ser emitido?

Ele deve ser emitido na data do pagamento da prestação do serviço. Caso o pagamento seja parcelado, deverá ser emitido um recibo para cada parcela paga.

» O profissional de saúde pode emitir o recibo com data retroativa?

 Sim, a emissão extemporânea é permitida e encontra-se prevista no §3º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2240, de 11 de dezembro de 2024 , desde que não tenha sido iniciado nenhum procedimento de ofício pela Receita Federal. Quando realizar emissão extemporânea do Receita Saúde, o profissional de saúde deverá providenciar, conforme o caso, os respectivos ajustes no cálculo do Recolhimento Mensal Obrigatório – Carnê-Leão, referente ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF.

» O profissional de saúde que tem constituído um CNPJ ou trabalhe para uma empresa também tem de emitir recibos através do APP Receita Saúde ?

Não, essa obrigação é somente para o profissional de saúde pessoa física, o profissional pessoa jurídica não se enquadra nessa normativa.

» Qual o valor da multa por causa da não emissão do Receita Saúde ou de sua emissão com incorreções pelo profissional de saúde?

O valor passível de R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração, relativamente aos profissionais de saúde liberais caso da não emissão do recibo ou emissão com erro;

» Qual o canal de dúvidas que pode ser usado pelo profissional da saúde e/ou paciente  ?

Foi criada uma Caixa Corporativa para os contribuintes enviarem dúvidas a respeito do Receita Saúde, no seguinte endereço de e-mail: receitasaude.cofis@rfb.gov.br

Com a introdução do aplicativo Receita Saúde, espera-se uma simplificação significativa no processo de emissão de recibos de saúde, proporcionando uma experiência mais ágil, segura e transparente tanto para os profissionais quanto para os contribuintes. Mais de 1,3 milhão de recibos já foram emitidos por profissionais de saúde em janeiro de 2025.

Este avanço representa um passo importante na modernização e aprimoramento dos serviços oferecidos pela Receita Federal, trazendo benefícios para toda a sociedade.

Fonte legal sobre o assunto abordado:

Instrução Normativa RFB nº 2240, de 11 de dezembro de 2024