De acordo com o Procon Câmara – que funciona no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) do Legislativo de Sete Lagoas – impedir o consumo de produtos comprados em outros locais é considerado prática abusiva, conforme o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Obrigar a compra de alimentos exclusivamente no cinema configura venda casada, proibida por lei.
Nos cinemas, os frequentadores têm o direito de consumir produtos adquiridos fora do estabelecimento. Essa decisão foi reafirmada pelo Superior Tribunal de Justiça em 2007.
Se o consumidor enfrentar essa situação, a recomendação é reclamar na gerência do cinema. Caso o problema não seja resolvido, é possível recorrer ao Procon para registrar uma reclamação e buscar a tutela jurídica para assegurar os seus direitos.
Os consumidores têm o direito de escolher onde comprar seus alimentos e não podem ser obrigados a adquiri-los exclusivamente no cinema.