A Prefeitura de Sete Lagoas, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico e Agropecuária (SEMADEA), publicou a Portaria SEMADEA nº 001/2025, que regulamenta os procedimentos para doação de mudas nativas, paisagísticas e frutíferas produzidas no Horto Municipal. A medida visa incentivar boas práticas ambientais e promover a arborização urbana e rural.
O fornecimento de mudas prioriza projetos municipais de arborização e jardinagem, mas também está disponível para doação direta à população, de acordo com as regras:
- Zona urbana: Cada residente pode solicitar até 3 mudas, sendo no máximo 1 frutífera, a cada quatro meses.
- Zona rural: Cada residente pode solicitar até 5 mudas, sendo no máximo 3 frutíferas, também em período quadrimestral.
As mudas devem ser plantadas em Sete Lagoas e, para imóveis rurais, é obrigatório que estejam localizados no município.
“A SEMADEA também distribuirá mudas em eventos educativos, como palestras e blitz ecológicas, limitando-se a uma muda por pessoa. Com a regulamentação, a Prefeitura reafirma o compromisso com a sustentabilidade e a preservação ambiental, facilitando o acesso da população às mudas e incentivando o plantio consciente. Para mais informações, entre em contato conosco”, convida Juca Bahia, Secretário Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico e Agropecuária.
Documentos necessários
Os interessados devem comparecer pessoalmente ao Horto Municipal (Av. Dr. Renato Azeredo, s/n, bairro CDI) nas terças e quintas-feiras, de 8h às 15h, portando:
- Documento oficial com foto (RG ou CNH);
- Comprovante de endereço;
- Cópia do contrato de compra e venda, escritura ou contrato de aluguel com autorização do locador.
Após receber as mudas, o munícipe deve comprovar o plantio em até 10 dias, enviando fotos e informações sobre o local para o e-mail hortosetelagoas@gmail.com.
Restrições e condições
- Apenas pessoas físicas residentes em Sete Lagoas podem receber doações.
- Pessoas jurídicas não são elegíveis, exceto instituições públicas e organizações sem fins lucrativos.
- Plantas ornamentais só serão doadas em casos de excesso de produção no Horto Municipal.
- As mudas não podem ser utilizadas como compensação ambiental por cortes de árvores autorizados ou irregulares.
- A secretaria se reserva o direito de suspender temporariamente as doações para ajustar os estoques ou atender a situações excepcionais.