O Clube Atlético Patrocinense ingressou com pedido de impugnação da partida contra o North Esporte Clube, realizada no último sábado (19/07), válida pela 5ª rodada do Triangular Final do Campeonato Mineiro – Módulo II. A alegação é de que um “apito estranho”, supostamente vindo da torcida, teria interferido diretamente no lance que resultou no primeiro gol do North, tornando o resultado passível de questionamento.

De acordo com a petição apresentada, os jogadores da Patrocinense pararam a jogada aos 8 minutos do segundo tempo ao ouvirem um apito, acreditando que o árbitro havia interrompido o jogo. No entanto, o juiz não paralisou a partida, e o North aproveitou o momento para abrir o placar. Para o clube impugnante, o episódio configura “interferência externa” e deveria ter resultado na paralisação da partida e reinício com bola ao chão, conforme previsto nas regras oficiais do futebol.
“O árbitro teria ignorado tal interferência externa, permitido que a jogada prosseguisse e validado o gol do North”, sustenta a defesa do Patrocinense, que argumenta se tratar de um erro de direito, e não apenas de interpretação da arbitragem — o que, segundo o clube, influenciou diretamente o resultado do jogo.
Decisão inicial do TJD-MG
O Tribunal de Justiça Desportiva da Federação Mineira de Futebol (TJD-MG) acatou parcialmente a petição inicial, determinando prazo de dois dias para que o Patrocinense regularize sua representação jurídica, apresentando procuração com poderes específicos e documentos que comprovem a legitimidade do representante legal.
A decisão ainda determina que o North apresente sua manifestação em até dois dias, e a Procuradoria será ouvida no mesmo prazo, logo após a manifestação do clube impugnado. Também foi agendada para o dia 29 de julho a sessão de julgamento do mérito da ação.
Enquanto isso, o presidente do TJD-MG, Décio Costa Aguiar Oliveira, determinou a não homologação do resultado da partida até que a impugnação seja julgada. No entanto, ele ressaltou que essa decisão não impede a continuidade da fase classificatória do Campeonato Mineiro – Módulo II.
“Por fim, esclareço que a ‘não homologação do resultado da partida’ não impede a realização das partidas da fase classificatória ainda pendentes de realização”, destacou o presidente do Tribunal, em despacho assinado em Belo Horizonte, em 22 de julho de 2025.
A Federação Mineira de Futebol já foi notificada da medida. O caso segue em análise e pode influenciar diretamente o desfecho da competição e a luta pelo acesso à elite do futebol mineiro.
DEMOCRATA
No próximo domingo, dia 27, na última rodada, o Democrata precisa vencer o Patrocinense, em Patrocínio, por uma diferença de dois gols pra subir. A partida será às 10h no Estádio Pedro Alves do Nascimento, em Patrocínio. O primeiro time a garantir o acesso e a vaga na final do Módulo II deste ano foi a URT.