A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sete Lagoas publicou no Diário Oficial do Legislativo do dia 22 de abril deste ano, a Portaria nº 019/2024, que regulamenta o funcionamento dos serviços da Ouvidoria da Câmara Municipal de Sete Lagoas.
Os serviços da Ouvidoria já estão disponíveis a todos os cidadãos e podem ser utilizados para denúncias, dúvidas, elogios, reclamações, solicitações, sugestões ou críticas. Para o presidente da Câmara Municipal, vereador Caio Valace, a regulamentação da Ouvidoria é um avanço e mais um canal de interlocução entre a Câmara e a população.
“É importante ter um canal onde as pessoas possam reclamar e fazer denúncias acerca de direitos que foram negados na prestação de serviços na cidade e até mesmo denúncias que julgarem importantes realizar. Com isso, criamos uma Ouvidoria que vá ao encontro do cidadão que está lá na ponta e que, muitas vezes, não tem condição de vir à Câmara Municipal”, explicou o presidente Caio Valace.
As atribuições da Ouvidoria são:
• Promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário; acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade; propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços; auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos na Portaria;
• Propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações na Portaria;
• Receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula;
• Promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes.
As solicitações e o acesso à Ouvidoria podem ser realizados de duas maneiras diferentes: por meio eletrônico, através de formulário disponibilizado na página principal do site da Câmara Municipal de Sete Lagoas; e por meio físico (papel) ou verbal – presencialmente ou por telefone. Para realizar o pedido é necessário informar o nome, CPF ou RG, endereço físico ou eletrônico para recebimento de comunicações ou da própria informação solicitada.
Quem está responsável pelo novo canal é Wagner Marques, Controlador e Ouvidor do Legislativo sete-lagoano. “O prazo para resposta aos pedidos é de 30 dias, porém, se necessário, pode ser estendido por igual período uma única vez. No caso de pedidos de acesso à informação, o prazo de resposta é de 20 dias, prorrogável por mais dez”, explicou.
Para mais informações sobre a Ouvidoria e seu funcionamento, acesse o site www.camarasete.mg.gov.br (no link Ouvidoria) ou ligue: 3779-6347.