
As novas regras de contribuição ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) entrarão em vigor no dia 9 de abril de 2025, com mudanças significativas nos valores e formatos de cobrança para titulares e dependentes.
Principais alterações:
A contribuição mínima para titulares passa de R$ 33,02 para R$ 60.
O teto de contribuição é elevado de R$ 275,15 para R$ 500.
Para dependentes menores de 21 anos, o valor é fixado em R$ 60.
Dependentes entre 21 e 39 anos terão contribuição de R$ 90.
Foi mantida a alíquota padrão de 3,2% sobre a remuneração, mas será adicionada uma alíquota extra de 1% para usuários acima de 59 anos, totalizando 4,2%.
Servidores com renda de até dois salários mínimos continuam isentos da alíquota adicional e da contribuição para dependentes menores de 21 anos.
As mudanças buscam assegurar a sustentabilidade financeira e a melhoria dos serviços prestados aos usuários do Ipsemg.