Motoristas de Minas Gerais com placas finais 1, 2 e 3 já precisam do CRLV 2025

A partir desta segunda-feira (1º), motoristas de Minas Gerais que possuem veículos com placas finais 1, 2 e 3 já precisam portar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2025 durante fiscalizações.

Segundo o governo estadual, os prazos variam conforme o final da placa:

  • 4, 5 e 6: até 30 de setembro;
  • 7, 8, 9 e 0: até 31 de outubro.

A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), orienta que os proprietários fiquem atentos às datas para evitar multas e apreensão dos veículos.

O que é o CRLV?

O CRLV é o documento que comprova que o veículo está regular e autorizado a circular conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele pode ser apresentado tanto na versão impressa quanto digital, junto com a CNH, a Permissão para Dirigir (PPD) ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

Dirigir sem o documento válido é considerado infração gravíssima, sujeita a:

  • Multa de R$ 293,47;
  • Sete pontos na CNH;
  • Recolhimento do veículo para pátio credenciado.

Como acessar o CRLV

O documento pode ser obtido de forma digital nos seguintes canais:

  • Aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT);
  • MG App;
  • Portal da Senatran;
  • Site da CET-MG.

No caso da CET-MG, basta acessar a aba “veículos”, selecionar “emitir CRLV” e preencher o formulário. O documento pode ser impresso quantas vezes forem necessárias.

Para ter acesso ao CRLV, é obrigatório:

  • Quitar o IPVA;
  • Pagar a Taxa de Licenciamento Anual (TRLAV);
  • Não possuir multas vencidas;
  • Estar livre de restrições judiciais ou administrativas.

Verificação de pendências

Motoristas podem consultar a situação do veículo no site da CET-MG, que emite automaticamente as guias de pagamento em caso de débitos. Durante fiscalizações, a Lei Estadual 25.070/2024 permite a regularização imediata, desde que o condutor consiga quitar os débitos no momento da abordagem. Contudo, pendências de outros estados ou relacionadas à dívida ativa podem exigir processos adicionais.

Regras flexibilizadas

Para facilitar a transição, a CET-MG suspendeu por 60 dias trechos da Portaria 123/2025 que exigiam comprovações específicas durante as abordagens. Nesse período, agentes poderão aceitar comprovantes alternativos de regularização, mesmo antes da atualização dos sistemas bancários. A medida pode ser prorrogada até que os sistemas estejam totalmente integrados.