Ana Flávia Soares
Advogada Especialista em Planejamento Familiar e Sucessório
Nesta semana, comemoramos o dia 08 de março – Dia Internacional da Mulher, data oficializada pela Organização das Nações Unidas na década de 1970, que representa a longa e contínua luta das mulheres em busca da igualdade de condições em relação aos homens.
Inicialmente associada à reivindicação por salários equiparados, o significado desta data foi se expandindo ao longo do tempo.
Atualmente, ela não apenas destaca a persistente batalha das mulheres por direitos iguais, mas sobretudo, simboliza a nossa luta contra o machismo e a violência, tornando-se um poderoso símbolo de resistência e empoderamento feminino.
Hoje, apresento a vocês 5 LEIS QUE TODAS AS MULHERES PRECISAM CONHECER, afinal, NADA É MAIS EMPODERADOR DO QUE O CONHECIMENTO.
- LEI DA DIGNIDADE MENSTRUAL – Lei nº. 14.214/2021
Esta lei institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual que prevê a oferta gratuita de absorventes e outros cuidados básicos para saúde menstrual de pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Esse ano, o Programa ganhou o reforço da distribuição dos itens de higiene nas farmácias populares. Desse modo, eles estão disponíveis, de forma gratuita, a brasileiras ou estrangeiras que vivem no Brasil que têm entre 10 e 49 anos de idade e que estão inscritas no Cadastro Único, conhecido como CadÚnico.
- LEI DO FEMINICÍDIO – Lei nº. 13.104/2015
Define o feminicídio como homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher. A lei engloba o assassinato que envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
O feminicídio é considerado crime hediondo, de extrema gravidade. A pena para o acusado pode ser de 12 a 30 anos.
- LEI JOANA MARANHÃO – Lei nº. 12.650/12
Esta lei altera o Código Penal para dar mais tempo para que a criança ou adolescente que tenha sofrido abuso sexual possa ingressar com uma ação penal contra o agressor. Agora as vítimas possuem até 20 anos após a prática dos crimes para denunciarem o agressor, contando a partir dos 18 anos da vítima para o início da prescrição.
- LEI DO ESTRUPO MARITAL – Lei nº. 12.015/2009
Define como crime quando um dos parceiros obriga ou coage o outro com quem tem contato íntimo a manter relações sexuais contra a sua vontade. Também se caracteriza quando o ato sexual é forçado, estando a vítima dormindo ou inconsciente.
- LEI MARIA DA PENHA – Lei nº. 11.340/2006
Homenageia Maria da Penha Maia Fernandes, sobrevivente de duas tentativas de feminicídio e que é símbolo de luta e ativismo contra a agressão às mulheres. A lei determina que todo caso de violência doméstica ou intrafamiliar é crime e deve ser julgado pelos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, prevendo medidas como proteção policial, escolta e transporte para locais seguros, exame de corpo de delito, prisão preventiva do acusado e distância mínima da vítima.
Embora o caminho para igualdade ainda seja longo, é imprescindível reconhecer os avanços conquistados em políticas públicas e leis de proteção a mulher no nosso pais. Com educação jurídica podemos diminuir a desigualdade, o abuso e a violência às mulheres, para que assim, possamos juntas alcançar o nosso lugar.
O Ligue 180 é um serviço de utilidade pública essencial para o enfrentamento à violência contra a mulher. Além de receber denúncias de violações contra as mulheres, a central encaminha o conteúdo dos relatos aos órgãos competentes e monitora o andamento dos processos.