quinta-feira, 19 de setembro de 2024

Justiça Eleitoral indefere registro de candidaturas do PP em Sete Lagoas

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, através da 263ª Zona Eleitoral de Sete Lagoas, decidiu indeferir o pedido de registro do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) apresentado pelo partido Progressistas (PP) para as eleições de 2024. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Roberto das Graças Silva.

Justiça Eleitoral em Sete Lagoas. Foto: Arquivo/Divulgação

O processo de número 0600203-88.2024.6.13.0263 envolveu a análise do pedido de registro de candidatura do Progressistas, que havia submetido um total de 18 candidatos para as eleições municipais, sendo 13 homens e 5 mulheres. A legislação eleitoral estabelece que o número de candidatos de cada gênero deve atender à cota mínima de 30% e máxima de 70%.

Inicialmente, o partido foi intimado a adequar a cota de gênero e apresentou a candidata Cristiane Andreia de Souza Pereira para cumprir essa exigência. No entanto, o registro dessa candidata foi posteriormente indeferido, o que impactou a conformidade do DRAP com as normas de gênero.

O Progressistas foi então notificado a regularizar a situação, mas limitou-se a informar que havia interposto recurso contra a decisão que indeferiu o registro da candidata. De acordo com a legislação eleitoral, os recursos não possuem efeito suspensivo, e não foi evidenciado que o Tribunal Regional Eleitoral tivesse concedido tal efeito ao recurso.

O juiz destacou que, apesar das oportunidades para adequação, o partido não fez as alterações necessárias para atender às exigências legais sobre a cota de gênero. Segundo o artigo 17 da Resolução TSE nº 23.609/2019, a falta de conformidade com os limites de candidaturas por gênero é motivo suficiente para o indeferimento do DRAP.

Diante da decisão do juiz e conforme o parecer do Ministério Público Eleitoral, o pedido de registro do DRAP do Progressistas foi indeferido, tornando o partido inapto a participar das eleições de 2024 no município de Sete Lagoas para os cargos solicitados.

A decisão foi publicada e o partido foi informado sobre a possibilidade de recorrer. Caso não haja manifestações dentro do prazo recursal, o processo será arquivado. Existe a possibilidade da retirada da candidatura de homens para que a cota determinada para mulheres seja cumprida.

Confira a seguir SENTENÇA NA ÍNTEGRA.