Neste sábado (14/09) a Justiça Eleitoral, através da juíza Marina Rodrigues Brant, decidiu indeferir a candidatura de João Evangelista Pontes (João de Cota) ao cargo de prefeito de Fortuna de Minas. A decisão baseou-se em diversas alegações relacionadas ao cumprimento da legislação eleitoral.
O representante jurídico de João de Cota foi procurado e comunicado da sentença. A redação aguarda e está aberta às manifestações da candidatura do mesmo.
Abaixo, estão os principais pontos que motivaram o indeferimento:
Contexto e alegações
- Legislação e requisitos de elegibilidade: A impugnação contra a candidatura de João Evangelista Pontes argumenta que ele não atendeu aos requisitos legais necessários. Entre as falhas apontadas estão a ausência de certidões negativas e documentação que comprovasse a aprovação de contas públicas durante seu mandato anterior como prefeito. Além disso, foi alegado que o Documento de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) foi registrado fora do prazo estipulado. Enquanto o prazo para o registro era até 15 de agosto de 2024, o DRAP foi registrado somente em 19 de agosto de 2024, o que pode comprometer a validade do registro e levantar suspeitas sobre a tentativa de ocultar rejeições de contas.
- Registro Individual e Coordenação de Candidaturas: A impugnação também alega que houve uma tentativa de fraude no sistema eleitoral. A denúncia aponta que os partidos e federações registraram candidatos individualmente, ao invés de registrar uma chapa completa. Este procedimento seria uma exceção à regra, supostamente visando prolongar os prazos e evitar o cumprimento integral das exigências legais.
Resposta da defesa
A defesa de João Evangelista Pontes contesta as alegações de impugnação, afirmando que o presidente da coligação que apresentou a impugnação não estava totalmente ciente da procuração concedida para tal ação. A defesa também argumenta que a impugnação carece de legitimidade, uma vez que os impugnantes não teriam interesse direto nas questões internas da coligação adversária. Além disso, a defesa defende que os registros individuais foram realizados dentro do prazo legal e que não há impedimento para esse procedimento de acordo com a legislação eleitoral vigente.
Manifestação do Ministério Público
O Ministério Público Eleitoral apoiou a decisão de indeferimento, argumentando que a apresentação intempestiva do DRAP não foi justificada adequadamente e que os fundamentos da impugnação são válidos. O Ministério Público reforçou a necessidade de observar rigorosamente os prazos e requisitos legais para garantir a transparência e a igualdade nas eleições.
Análise Judicial
A decisão judicial que resultou no indeferimento da candidatura de João Evangelista Pontes considerou os seguintes pontos:
- Intempestividade do DRAP: O atraso na apresentação do DRAP foi considerado uma violação significativa, prejudicando a regularidade do processo eleitoral e comprometendo a igualdade de condições entre os candidatos.
- Documentação e Certidões: A falta das certidões negativas e outras documentações essenciais para comprovar a elegibilidade do candidato foi vista como um impeditivo para a validade do registro.
- Registro Individual vs. Registro de Chapa: Embora a legislação permita o registro individual de candidaturas, a falta de justificativa para essa escolha e as suspeitas de tentativa de driblar as regras foram consideradas como possíveis violações dos princípios de legalidade e igualdade de oportunidades.
- Legitimidade e Procedimentos Internos: A decisão também levou em conta a legitimidade da impugnação e se os procedimentos legais foram corretamente seguidos. A alegação de vício de consentimento na outorga da procuração e a falta de legitimidade foram respondidas pela parte impugnante e pelo Ministério Público.
Conclusão
A decisão judicial que indeferiu a candidatura de João Evangelista Pontes foi fundamentada na intempestividade do registro do DRAP, na falta de documentação necessária e nas possíveis irregularidades no processo de registro das candidaturas. O apoio do Ministério Público à decisão reforça a importância do cumprimento rigoroso das regras eleitorais para garantir a integridade do processo eleitoral.