A Justiça Eleitoral da 263ª Zona de Sete Lagoas, MG, deferiu o recurso interposto pelo Progressistas relativo ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) que havia sido indeferido anteriormente. A decisão foi tomada após o partido regularizar a cota de gênero exigida para concorrer nas eleições municipais de 2024.
O indeferimento inicial ocorreu devido à apresentação de uma lista com 13 homens e 5 mulheres, o que não atendia a exigência legal de cota de gênero. No entanto, o Progressistas apresentou nova candidatura feminina, ajustando a composição para 13 homens e 6 mulheres. Esse ajuste foi confirmado e aceito pela Justiça Eleitoral.
A decisão do juiz Roberto das Graças Silva, publicada no dia 11 de setembro de 2024, permitiu que o partido esteja habilitado a participar das eleições de 2024 em Sete Lagoas, MG. O recurso foi interposto dentro do prazo legal e a regularização do DRAP atendeu aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade.
Com o trânsito em julgado, o pedido de registro do Progressistas foi deferido, possibilitando a participação nas próximas eleições municipais.
A seguir, a SENTENÇA NA ÍNTEGRA.
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