sexta-feira, 11 de outubro de 2024

Justiça determina que consumidor de Sete Lagoas receba prêmio após mudança indevida em regulamento

Tribunal de Justiça de Minas Gerais condena agência de publicidade e frigorífico a pagar R$ 6 mil a técnico em contabilidade, alegando que alterações nas regras da promoção não foram devidamente divulgadas.

Um consumidor de Sete Lagoas obteve uma vitória judicial significativa ao garantir o direito a um prêmio de R$ 6 mil, que lhe havia sido negado após alterações no regulamento de um sorteio. A decisão foi proferida pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que modificou a sentença da Comarca de Sete Lagoas e condenou uma agência de publicidade e um frigorífico a efetuarem o pagamento do prêmio.

O caso envolve um técnico em contabilidade que participou de uma campanha promocional promovida pelo frigorífico entre julho e setembro de 2020. Conforme as regras originais da promoção, a cada produto da marca adquirido, o consumidor teria a chance de ganhar prêmios em um sorteio. O técnico alega que foi sorteado, mas teve o prêmio negado com a justificativa de que as novas regras da promoção não permitiam que ele recebesse a recompensa.

Segundo o consumidor, a desclassificação foi indevida, uma vez que as mudanças no regulamento não foram amplamente divulgadas. As empresas envolvidas afirmaram que a alteração no regulamento foi solicitada em 22 de julho de 2020, aprovada em 29 de julho e publicada no site em 1º de agosto, com a tabela atualizada dos produtos participantes. As empresas sustentaram que a mudança foi devidamente divulgada.

Apesar desses argumentos, a decisão inicial do juízo de 1ª Instância foi desfavorável ao consumidor. No entanto, o técnico recorreu e conseguiu reverter a decisão. O relator do caso, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, destacou que a falta de publicidade adequada sobre a alteração do regulamento configura publicidade enganosa, o que induz o consumidor ao erro.

O magistrado afirmou que o consumidor que teve o número sorteado de acordo com as regras originais da promoção tem direito ao prêmio, considerando abusiva a recusa com base em novas regras que não foram devidamente divulgadas. A decisão contou com o voto unânime dos desembargadores Aparecida Grossi e Roberto Soares de Vasconcellos Paes.