A Justiça de Minas Gerais condenou o Estado a pagar uma indenização de R$ 500 mil e uma pensão vitalícia a F. N. S., que foi preso injustamente por cinco anos por um crime de estupro que não cometeu. A decisão, revelada pela Defensoria Pública de Minas Gerais nesta quinta-feira (20), foi tomada em segunda instância.
F. N. S. foi preso em Sete Lagoas no dia em 7 de abril de 2016. Sua prisão em flagrante foi convertida em preventiva seis dias depois. Em 29 de agosto de 2016, a prisão preventiva foi revogada e substituída por medidas cautelares. No entanto, um alvará de soltura expedido foi ignorado, e F. N. S. permaneceu preso após ser transferido para outro presídio.
Pedidos de prorrogação de investigações foram aprovados sem considerar a certidão de não cumprimento do alvará. Em 3 de novembro de 2019, o inquérito foi arquivado por falta de justa causa, mas F. N. S. continuou preso sem justificativa. A Defensoria Pública descobriu a prisão indevida em 7 de dezembro de 2021, durante um mutirão jurídico. Ele foi libertado no dia seguinte, após mais de cinco anos preso injustamente.
A defensora pública Camila Dantas, responsável pelo caso, ressaltou que a deterioração das condições de saúde de F. N. S. contribuiu para a decisão judicial. A desembargadora relatora destacou “a negligência do sistema judicial e a importância de preservar a liberdade de locomoção, mencionando relatos de negligência médica, agressões físicas e condições sanitárias precárias enfrentadas por F. N. S. na prisão”.
Antes de ser preso, F. N. S. vivia em situação de rua e já tinha deficiência devido a um déficit cognitivo e epilepsia. Durante o período encarcerado, sofreu crises epiléticas graves que não foram tratadas adequadamente. Ele também perdeu a visão do olho direito devido à falta de tratamento adequado na prisão e passou por um procedimento de reconstituição craniana.
“Um misto de indignação e determinação me consumiu. Era inadmissível que um homem inocente estivesse privado de sua liberdade por tanto tempo, vítima de falhas do sistema judicial e nada fosse feito. Nesse momento, a missão da DPMG se tornou ainda mais clara: garantir que a justiça fosse feita, mesmo que tardia”, afirmou Camila Dantas, defensora responsável pelo caso.
Inicialmente, a juíza de Sete Lagoas fixou a indenização em R$ 150 mil, mas negou a pensão vitalícia. Camila Dantas recorreu da decisão, destacando a negligência estatal e a gravidade dos danos sofridos. O tribunal de segunda instância aumentou a indenização para R$ 500 mil e determinou o pagamento de uma pensão mensal vitalícia de um salário-mínimo. A tutela provisória foi concedida, obrigando o Estado a iniciar o pagamento da pensão no mês seguinte à publicação do acórdão.
Na decisão, a desembargadora que julgou o caso entendeu que houve “equívoco de todo o sistema acusatório” e que houve “negligência dos agentes estatais”.