A Justiça Eleitoral de Sete Lagoas ordenou, neste domingo (8), a suspensão imediata da divulgação de uma pesquisa eleitoral para prefeito que seria apresentada na segunda-feira (9). A decisão, de caráter emergencial, estabelece uma multa de R$ 5 mil por dia caso a ordem seja desobedecida.
A pesquisa, realizada pelo Instituto Panorama, foi alvo de uma liminar solicitada por Wanderson Geraldo de Souza Costa. Segundo o pedido, a pesquisa, iniciada no dia 4 de setembro e com previsão de divulgação no dia 9, não respeitou o prazo de cinco dias estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o registro e divulgação de enquetes eleitorais. O documento anexado ao pedido demonstra que o registro da pesquisa ocorreu no dia 4 de setembro, com a divulgação programada para o dia 9, o que viola as normas eleitorais.
Além da questão do prazo, o pedido de impugnação também apontou inconsistências no Instituto Panorama, que já esteve envolvido em investigações da Polícia Federal por falsidade material e financiamento ilícito de pesquisas eleitorais. Um dos sócios da empresa foi condenado por falsidade ideológica em outro processo na cidade de Alto Rio Doce, Minas Gerais.
A magistrada Maria Rodrigues Brant, responsável pela decisão, reconheceu a irregularidade no prazo de registro e destacou o risco de influência da pesquisa sobre os eleitores. Com isso, a divulgação dos resultados está suspensa, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Entretanto, a juíza desconsiderou outros pontos levantados no pedido, como a falta de credibilidade do instituto e condenações anteriores. Ela enfatizou que não há um padrão metodológico fixo para as pesquisas, conforme entendimento do TSE.
A ação reforça a importância do cumprimento das normas eleitorais para garantir a transparência e a imparcialidade nas disputas eleitorais.