Foram seis votos contra duas abstenções no plenário que cassou o prefeito e pode deixá-lo inelegível por até oito anos
O prefeito de Inhaúma, Geraldo Custódio Silva Júnior (Juninho), foi cassado nesta segunda-feira (06/11) pela Câmara Municipal. Foram 6 votos a favor e duas abstenções, além de uma ausência entre os nove vereadores que constituem o Legislativo daquela cidade. Para que o prefeito fosse cassado, era preciso dois terços dos votos dos presentes na sessão plenária. A sessão extraordinária de julgamento do Processo nº 01/2023.
A Comissão Processante foi instaurada no dia 1º de agosto deste ano a partir de uma denúncia do cidadão Daniel Fernandes Valentin, para investigar usos indevidos de diárias do prefeito Juninho. Em menos de um ano, o prefeito teria recebido o valor de R$ 45.605,50 em diárias. Durante o julgamento, o vereador Marco Paulo Carvalho Costa (Ledim) leu um requerimento do prefeito que atestava e alegava a impossibilidade de comparecer à sessão por questões de saúde, pedindo o adiamento da sessão.
Por unanimidade, a Comissão Processante decidiu indeferir o adiamento da sessão devido ao atestado enviado pelo prefeito não haver CID (Código de Classificação da Doença). O episódio foi interpretado como uma possível tentativa de manobra da parte do prefeito para escapar da cassação. Foi lido também o relatório que concluiu que houve a prática de uma infração político-administrativa pelo prefeito Juninho.
A Comissão foi composta pelos vereadores Mário José Marreta (DEM) que a presidiu, Rogério Angelino da Silva (PT) como relator e Cristiane Aparecida de Souza (MDB), membro que tinha o prazo de 90 dias para a conclusão dos trabalhos.
Compareceram em plenário os vereadores Rodrigo de Carvalho Gomes (Rodrigo Soalheiro), que presidiu o plenário e votou sim para a cassação, Davi Roberto Alves que se absteve, Patrícia Ribeiro de Araújo (Patrícia Professora) que votou sim, Mário José Vieira (Marreta) que votou sim, Rogério Angelino da Silva (Gordo) que votou sim, Cristiane Aparecida Ferreira de Souza (Cris dos Quartéis) que se absteve, Rogério de Oliveira Costa (Rogério dos Maias) que votou sim, e Marco Paulo Carvalho Costa (Ledim) que votou sim. O vereador ngelo Ferreira de Oliveira (Preto Borracheiro), da base aliada do prefeito, não compareceu.
O relator da Comissão Processante, vereador Gordo, ressaltou que a legalidade dos trabalhos foi cumprida. Para ele é muito triste o que está acontecendo no município. “Fizemos todos os procedimentos e aquilo que foi apurado é o que tem que ser passado. Estou aqui para cumprir a lei e não atender um lado ou outro”, destacou.
A Patrícia Professora disse que a situação é lamentável. Segundo ela, isso é uma pequena parcela dos prejuízos à cidade. “E com certeza não são só estas diárias. Temos sido feitos de bobo. Como o cidadão tem coragem de pagar mais de 20 mil de diárias e deixar os aposentados sem pagamento? É uma gestão de prejuízos incalculáveis com abusos e sem limites. É preciso dar um basta nesta situação”, salientou.
O vereador Ledim parabenizou a apuração dos fatos e disse estar na Câmara para cumprir a lei. “O processo é moroso, tem os trâmites legais a serem seguidos e tudo tem que ser nos mínimos detalhes. Quero parabenizar a auditoria que trabalhou com dedicação e responsabilidade. Contra provas não há argumentos. Foi dado o direito de defesa e quem cala consente. Vou com o relatório pela cassação e vou sempre olhar o lado da população”, disse.
A infração está tipificada no Artigo 4º, Inciso 7º, do Decreto-Lei 201/67: praticar contra a expressa disposição de Lei, ato de sua competência ou omitir sua prática. Inhaúma tem a Lei 1363 de 2009 que estabelece um limite para pagamento de diárias.O Artigo 7º desta Lei fala que os agentes políticos e servidores não podem tirar diárias no mês que sejam superiores a 50% de seus salários ou subsídios.
Foi feita a perícia e relatório da perícia contábil, constando que nos meses de agosto, outubro e dezembro de 2022 e março de 2023, o prefeito recebeu diárias acima do limite legal permitido de 50%. Os recebimentos a mais totalizaram R$ 37.002,25.
Depois de concluir o julgamento, o presidente da Câmara proclamou imediatamente o resultado e lavrou a ata da votação nominal sobre cada infração. O decreto legislativo de cassação será encaminhado para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG). Juninho pode ficar inelegível por até oito anos, se assim quiser o juiz eleitoral.
A redação do 7DiasNews está tentando uma entrevista com o prefeito Juninho. Matéria em atualização.