A Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou o Projeto de Lei nº 2.633/2024, de autoria do deputado Charles Santos (Republicanos), que reconhece as feiras livres do Município de Sete Lagoas como de relevante interesse histórico e cultural do Estado.
O projeto, sancionado em 10 de julho de 2024, determina que as feiras livres podem receber proteção específica, como inventários ou tombamento, conforme a legislação estadual de patrimônio cultural. A nova lei entra em vigor na data de sua publicação.
O reconhecimento visa preservar e valorizar a importância das feiras livres como um componente significativo da cultura e história local.