quarta-feira, 18 de setembro de 2024

DET será obrigatório para MEIs e empregadores domésticos a partir desta quinta-feira

Usuários devem atualizar cadastro para receber notificações da Inspeção do Trabalho; multas podem ser aplicadas a partir de agosto por falta de resposta.

A partir desta quinta-feira, 1º de agosto, Microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores domésticos deverão utilizar obrigatoriamente o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). O novo sistema, administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, foi criado para facilitar a comunicação entre o órgão e os empregadores, permitindo o envio de alertas sobre obrigações trabalhistas.

O DET já cadastra automaticamente todos os CPFs e CNPJs no sistema, mas agora o governo está solicitando que os usuários acessem a plataforma para atualizar gratuitamente suas informações de contato. Essas informações serão utilizadas para o envio de notificações como atos administrativos, intimações e avisos em geral.

Apesar de não haver multa para quem não atualizar o cadastro, o Ministério do Trabalho alerta que, caso o empregador receba uma notificação pelo DET e não tenha seus dados de contato atualizados, ele poderá perder prazos importantes e, consequentemente, ser autuado por não apresentar os documentos exigidos. As notificações recebidas no DET têm efeito legal, e o governo considera que o empregador tomou ciência da mensagem 15 dias após o envio, mesmo que não tenha acessado o sistema.

A partir de agosto, MEIs e empregadores domésticos que não responderem a notificações poderão ser multados. Para evitar problemas, é essencial que todos atualizem seus cadastros no DET o quanto antes. A atualização é simples e pode ser feita no site oficial do DET, utilizando a conta gov.br ou um certificado digital.

O DET já é obrigatório para outros tipos de empregadores há mais tempo, e o Ministério do Trabalho vem enviando e-mails desde junho para alertar sobre a importância da atualização de dados. Mesmo quem não é empregador, mas recebeu o e-mail, pode ignorá-lo ou aproveitar a oportunidade para atualizar seus dados, caso tenha planos de contratar funcionários no futuro.

Para atualizar o cadastro no DET, basta acessar o site det.sit.trabalho.gov.br e seguir as instruções. No primeiro acesso, o usuário precisará definir uma palavra-chave, que será usada para garantir a segurança nos alertas futuros da Inspeção do Trabalho. No caso dos MEIs, é necessário atualizar tanto o CPF quanto o CNPJ da empresa.

O governo também permite que empregadores deleguem o acesso ao DET para outra pessoa, através do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE). Dessa forma, outra pessoa pode gerenciar o recebimento e a resposta às notificações em nome do empregador.