sexta-feira, 18 de outubro de 2024

De meu bem a meus bens: A partilha de bens no divórcio | por Dra. Ana Flávia Soares

Por Dra. Ana Flávia Soares

Quando um casamento termina, uma das questões mais delicadas a serem resolvidas é a partilha de bens, afinal, ninguém casa pensando em separar, pelo menos não a grande maioria.

Durante o casamento, os casais não apenas compartilham amor e afeto, mas também adquirem bens e realizam sonhos em conjunto.

Portanto, ao se separarem, é fundamental entender como será feita a divisão desses bens adquiridos durante a união.

No Brasil, o regime padrão é o da Comunhão Parcial de Bens, entretanto há também o regime de Comunhão Universal de Bens, Separação Total de Bens e Participação Final nos Aquestos.

Cada um possui características específicas que influenciam diretamente na divisão dos bens durante o divórcio.

Vamos falar um pouco de cada um deles:

COMUNHÃO PARCIAL DE BENS

Neste regime, os bens adquiridos por cada um após o casamento são considerados comuns ao casal e, no caso de separação, serão partilhados de forma igualitária entre os dois, independente de quem contribuiu para sua aquisição. O que cada um possuía antes da união permanece de posse exclusiva das partes. Essa é modalidade adotada como padrão para as relações de união estável. 

COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS

Na Comunhão Universal de Bens prevalece aquela máxima “TUDO É NOSSO”, ou seja, todos os bens, inclusive aqueles adquiridos por cada um antes do casamento e mesmo aqueles recebidos por herança e/ou doação, passam a ser dos dois, de maneira que no momento da separação, são igualmente partilhados.

SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS

Aqui, tanto os bens adquiridos antes do casamento, quanto aqueles adquiridos por cada cônjuge durante o casamento, permanecem na propriedade individual de cada uma das partes, não havendo divisão do patrimônio em caso de separação.

PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQUESTROS

Este é um regime menos comum, mas combina aspectos da comunhão parcial de bens e da separação total de bens. Durante o casamento, os bens de cada cônjuge permanecem separados, cabe a cada um administrar livremente seus bens enquanto o casamento durar, mas no momento do divórcio, os bens adquiridos pelo casal durante o casamento são divididos de forma equivalente. Cada cônjuge tem direito à metade dos bens adquiridos pelo outro durante o casamento.

A IMPORTANCIA DE UM PACTO ANTENUPCIONAL

O pacto antenupcial é um contrato pré-nupcial firmado pelos casais antes do registro do casamento para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais da relação. Ele somente é necessário caso os noivos optem por um regime de bens diferente do regime legal, que é o Regime da Comunhão Parcial de Bens ou, em alguns casos especiais, o regime da separação obrigatória de bens.

O objetivo principal do pacto é evitar brigas no caso de eventual divórcio, visto que cuida especialmente da delimitação e divisão de bens do casal, possibilitando o casal de criar seu “próprio regime interno” com normas e cláusulas especificas, respeitando a vontade de cada um.

Compreender os regimes de bens no casamento e como eles influenciam a partilha de bens no divórcio é essencial para um processo mais justo e menos traumático. Independentemente do regime escolhido, o diálogo e a transparência são essenciais para garantir que ambos os cônjuges se sintam respeitados e seguros durante essa fase tão delicada.

Espero ter ajudado a esclarecer as principais questões sobre a partilha de bens em um divórcio. Caso tenha mais dúvidas ou sugestões de temas para as próximas colunas, não hesite em entrar em contato!

Ana Flávia Soares – Advogada Especialista em Planejamento Familiar e Sucessório.