CPI conclui trabalhos na Câmara Municipal

A Câmara Municipal de Sete Lagoas recebeu oficialmente a conclusão de três apurações envolvendo agentes políticos e servidores públicos da Casa Legislativa. A Comissão Parlamentar de Inquérito encerrou seus trabalhos esta semana, em reunião extraordinária, afirmando não encontrar atos ilícitos ou imorais diante das denúncias apresentadas. Nesta mesma semana, a Corregedoria do município e a OAB/MG também encerraram seus trabalhos arquivando a Notícia de Fato de assédio moral contra servidora da Câmara, por não encontrar “indícios mínimos de autoria e materialidade”, ou seja, qualquer sinal de irregularidade.

A denúncia de assédio moral foi apresentada simultaneamente à Comissão de Ética, à Comissão da Mulher, à Mesa Diretora da Câmara, e à 46ª Subseção da OAB em Sete Lagoas. A Mesa Diretora da Câmara encaminhou ofício à Corregedoria do município solicitando apuração dos fatos. Em seguida, a Comissão de Ética da Casa arquivou o processo por se tratar de denúncia contra servidor público, reafirmando a responsabilidade da Corregedoria. A Comissão da Mulher da Câmara não se manifestou sobre o caso. Por fim, a OAB remeteu ao Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Minas Gerais que também arquivou a denúncia.

Na Corregedoria do município, uma Sindicância Administrativa de Apuração Prévia (SAAP) apurou se havia, de fato, elementos que pudessem sustentar a denúncia de assédio moral de servidores da Casa contra uma outra servidora. Nesse procedimento, foram ouvidas 20 pessoas, em mais de 40 horas de depoimentos, incluindo a própria servidora, considerada vítima, em um processo que somou 440 páginas.

Na Corregedoria

A conclusão dos trabalhos na Corregedoria do município foi apresentada nesta semana, apontando não haver indícios mínimos para a caracterização de assédio moral. Conforme a Nota Técnica, “ficou claro que no caso, o objeto da investigação, trata-se de um fato específico, inclusive muito bem qualificado, no que tange na negativa da servidora em elaborar um determinado Parecer Técnico, ao que ela mesma justifica um possível conflito de interesses e raso conhecimento no assunto, o que motivou todo um processo de conflito relacional entre a servidora e os acusados, o que, por si só, já desqualifica uma conduta repetitiva e prolongada. Nota-se que a partir de então a relação se tornou conflituosa, devido ao posicionamento da denunciante (nome da servidora) por não concordar com os Pareceres enquanto exercia o cargo de Subprocuradora, conforme consta em fls. 383, 368. Além disso, há uma aclarada parcialidade entre o denunciante e aquela que seria a possível vítima, bem como ‘todos’ os depoimentos que validaram o possível assédio moral e/ou coação. Os depoentes imparciais não apontaram em momento algum, possíveis fatos de assédio e/ou coação;

 Em detida análise, na investigação do caso concreto procedido por esta comissão sindicante, NÃO foi possível delimitar indício suficiente de prova da materialidade da denúncia apresentada”.

CPI na Câmara

A Comissão Parlamentar de Inquérito, composta pelos vereadores Carol Canabrava (Avante), como presidente, Ivan Luiz (Patri), como relator, e Ismael Soares (PSD) e José de Deus (Rep), como membros, também finalizou seus trabalhos esta semana, após cerca de três meses de reuniões semanais. O relatório final do vereador Ivan Luiz pontuou todos os aspectos sobre cada tópico da denúncia constante no requerimento que deu origem à CPI, concluindo pela inexistência de atos ilícitos ou imorais praticados na Câmara Municipal.

O relatório também ressalta que “no que tange ao objeto da CPI, o que se verificou ocorrendo no curso das discussões foi que, embora tenha sido expressamente indicado no requerimento três objetos específicos, o que procuraram realizar os autores do requerimento, dentre eles alguns membros da CPI, foi a investigação de objetos totalmente distintos (…). Tais tentativas se seguiram com expressivo trabalho, dos autores do requerimento, no sentido de desconstruir, publicamente, a imagem dos membros da CPI que buscaram impedir o desvio de finalidade e objeto da CPI, respeitando os princípios constitucionais e legais de seu funcionamento”.

Após análise de cada um dos pontos constantes no requerimento apresentado, o relatório conclui pela ausência de fatos que possam caracterizar ilegalidades nas condutas de agentes públicos ou políticos. O relatório final deverá ser encaminhado ao Ministério Público para que “delibere sobre a necessidade ou não de propor medidas ou ações de sua competência”.