Chame o Síndico! “É possível expulsar um condômino antissocial do condomínio? (Parte 1 de 2)”

por André Luiz Guilherme

Esta dúvida tem se tornado cada vez mais frequente atualmente, devido à crescente entrega de empreendimentos condominiais aos compradores de imóveis. Com isso, surge também uma maior probabilidade de conflitos de convivência entre os moradores, devido ao aumento da quantidade de pessoas residindo coletivamente nos condomínios.

A figura do condômino antissocial emerge quando uma pessoa não respeita repetidamente as normas de convivência. Embora essas normas sejam bastante restritivas em condomínios, são necessárias para que os moradores alcancem seu principal objetivo ao escolherem viver em um condomínio: residir em um ambiente de paz e tranquilidade. Muitas vezes, esse ambiente é o único local disponível para relaxar e descansar, diante do trabalho, estresse e compromissos do dia a dia fora do condomínio.

É importante ressaltar que a Constituição brasileira, em seu artigo 5º, garante ao cidadão o direito de propriedade: “inc. XXII – é garantido o direito de propriedade;” – portanto, para que este direito de alguém seja atingido, é necessário um motivo justificado, uma base legal sólida – sob pena de um juiz de direito decretar a nulidade do ato praticado (expulsão), colocando o condomínio até mesmo em obrigação de indenizar por danos morais a pessoa prejudicada.

Por outro lado, a propriedade não é um direito absoluto. Quando o proprietário, ou neste caso específico, o condômino, não está se comportando de acordo com as leis vigentes no país (e no condomínio!), ele pode sim ser afetado em seu direito de usar e permanecer em seu imóvel. Além disso, é importante lembrar que as áreas comuns dos condomínios também são propriedade dos condôminos e devem ser respeitadas.

Dentro do contexto condominial, existem leis específicas para este tipo de comunidade organizada, como a Convenção e o Regimento Interno. Essas regras são elaboradas e votadas pelos próprios condôminos em assembleias convocadas especialmente para este fim: estabelecer regras e penalidades para aqueles que não as cumprem.

Quando um condômino começa a se destacar por desrespeitar repetidamente essas regras, ser notificado e multado várias vezes e ainda assim não mudar seu comportamento, ele se torna um provável candidato a sofrer as sanções e penalidades mais graves, que foram recentemente aplicadas por condomínios e validadas em processos judiciais.

Na próxima semana, veremos como o condomínio pode providenciar a expulsão do condômino antissocial e quais devem ser as medidas corretas a serem tomadas pelo síndico e pela assembleia de moradores para que o procedimento seja realizado de acordo com as exigências da lei.

André Luiz Guilherme
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