Assembleia Legislativa de Minas aprova licença-maternidade para servidora que adotar criança

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou de forma definitiva, em 2º turno, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 42/24, de autoria do governador, que prorroga a licença-maternidade por adoção para servidoras públicas estaduais. A proposta, após receber o parecer de redação final, seguirá para sanção do Executivo.

Deputados aprovaram matérias na reunião desta quarta-feira (19).
Foto: Assessoria/Elizabete Guimarães

O PLC 42/24 foi aprovado na forma do texto do 1º turno, com uma emenda do deputado João Magalhães (MDB) que ajustou a redação conforme a técnica legislativa, sem alterar seu conteúdo. O projeto visa conceder à servidora que adotar o mesmo prazo de licença-maternidade das gestantes, ou seja, 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

A proposta altera a Lei Complementar 121, de 2011, ampliando a idade do adotado de 12 para 18 anos para a obtenção do benefício. Também estende os mesmos benefícios de licença-maternidade à servidora que tiver um bebê natimorto, aos genitores ou adotantes monoparentais e aos militares. A licença-maternidade para gestantes que tiverem um bebê natimorto começará no dia seguinte ao parto ou à alta médica, o que ocorrer por último.