Quando se trata de cuidar do futuro de nossos entes queridos e do patrimônio que construímos ao longo da vida, o planejamento sucessório surge como uma ferramenta fundamental.
Embora muitas vezes negligenciado ou adiado, esse processo estratégico pode ser essencial para garantir que nossos desejos sejam respeitados e que nossos bens sejam transferidos de maneira eficiente, evitando, muitas vezes, desgastes e custos familiares.
Mas afinal de contas, o que é Planejamento Sucessório?
O planejamento sucessório familiar é um conjunto de estratégias jurídicas que possibilita a distribuição de bens em vida, em outras palavras, é a possibilidade de uma pessoa durante a vida, tomar decisões importantes sobre o destino de seus ativos e propriedades após sua morte.
Essa ferramenta permite, de forma inteligente e estratégica, que o dono do patrimônio faça a transferência de seus bens de acordo com a sua vontade.
Normalmente o objetivo do planejamento é a preservação do patrimônio familiar, mas é possível estabelecer guarda de filhos caso um dos genitores venha falecer, deixar instruções em caso de incapacidade, dentre outras possibilidades.
O direito brasileiro nos permite a utilização de uma série de instrumentos jurídicos para viabilizar o planejamento sucessório, como doação, testamento, previdência privada e seguro de vida.
Todavia, outras ferramentas podem ser utilizadas de acordo com cada caso.
Isto posto, vamos falar um pouquinhos sobre os instrumentos mais utilizados no planejamento sucessório:
Testamento
O testamento nada mais é do que um documento no qual a pessoa expressa a sua vontade em relação ao que gostaria que acontecesse após a sua morte. Ele pode conter aspectos que vão além de questões patrimoniais, desde que não extrapole o que está previsto em lei.
Doação
É a transferência em vida, de forma antecipada, por livre e espontânea vontade, de bens do seu patrimônio. A doação é feita através de um contrato, e pode conter cláusulas que restringe o uso dos bens por parte de quem os recebe, como por exemplo:
- Inalienabilidade: impossibilidade de transferir/doar/vender o patrimônio para outra pessoa;
- Impenhorabilidade: o bem não poderá ser penhorado por conta de dívidas do titular;
- Incomunicabilidade: visa a proteção do bem recebido em doação contra o cônjuge do titular, impedindo que ele seja partilhado com ele;
- Reserva de usufruto: o titular tem o direito de usufruir do patrimônio enquanto estiver vivo, podendo o bem ser transferido após a sua morte.
Seguro de Vida
A contratação de um seguro de vida tem como objetivo garantir o pagamento de um valor determinado ao(s) beneficiário(s) após o falecimento do contratante. O valor da apólice não entra no inventário e os valores são passados imediatamente ao(s) beneficiário(s). Sendo, portanto, um procedimento mais ágil.
Previdência privada
Os planos de previdência privada funcionam como uma alternativa de investimento, para garantir complementação à aposentadoria do INSS. Os saldos de planos de previdência não são considerados herança, portanto, não entram no inventário, ou seja, a transferência dos valores é feita sem a cobrança ITCMD, imposto estadual, que no estado de Minas Gerais é de 5%.
Holding Familiar
No caso do Holding, cria-se uma empresa e os herdeiros ficam como sócios. Desta forma, os bens são distribuídos sem a necessidade de pagar o imposto estadual ou aguardar o processo de inventário.
Como se percebe, as possibilidades são muitas e se complementam, ou seja, alguém pode doar um imóvel em vida e deixar um testamento que trate sobre outros bens ou somente sobre a tutela dos filhos. Assim como quem tem uma holding familiar pode fazer uma previdência privada ou seguro para facilitar a vida dos herdeiros, que terão gastos com inventário.
No planejamento sucessório, o principal é procurar contemplar todas as variáveis envolvidas, e isso se torna mais fácil com uma orientação de um advogado especializado, que, dentre outros aspectos, poderá propor soluções mais vantajosas em termos de tempo e dinheiro, evitando conflitos, diminuindo burocracias e reduzindo custos.