Programa MariAnas de Sete Lagoas é destaque em artigo da Revista De Jure do Ministério Público de MG

O Programa MariAnas – programa de acolhida de mulheres de Sete Lagoas que desejam realizar a entrega voluntária de sua criança recém-nascida para adoção foi objeto de artigo de autoria de Cristiana Gonçalves dos Santos Gusmão, publicado na edição nº 41 da Revista Jurídica “De Jure” do Ministério Público de Minas Gerais.

Cristiana Gonçalves dos Santos Gusmão é membro do grupo de trabalho interinstitucional que coordena as ações do Programa Marianas

Criado em 2019, o Programa, que já atendeu 35 mulheres até o momento, promove o acolhimento humanizado das gestantes ou puérperas que não desejam exercer a maternagem, encaminhando-as à Vara da Infância e da Juventude para manifestarem sua intenção quanto à entrega legal de sua criança para adoção e garantindo a esta, por consequência, o direito à vida e à convivência em uma família substituta, habilitada no Sistema Nacional de Adoção.

E, agora, o Programa tem todo o seu histórico, desde a origem às ações desenvolvidas até dezembro de 2014 descritos no artigo “Entrega voluntária de recém-nascidos para adoção no Município de Sete Lagoas-MG: uma abordagem do Programa MariAnas sob as lógicas do chamado ciclo de políticas públicas”.

O texto ainda traz uma análise do impacto da criação do Programa na efetividade do exercício do direito à entrega voluntária no município de Sete Lagoas, revelando, através dos resultados alcançados, um aumento de casos de entregas legais, aliado à difusão do direito e à capacitação de centenas de profissionais que atuam nos órgãos por onde transitam gestantes e puérperas.

Cristiana, que, desde 2019, é membro do grupo de trabalho interinstitucional que coordena as ações do Programa Marianas, diz que “a autoria do artigo é sua, mas a história por ela descrita é de todos que vêm trabalhando para tornar real o acolhimento digno e respeitoso das mulheres que optam por entregar suas crianças recém-nascidas aos cuidados de outras famílias” e espera que seu texto possa contribuir para a promoção do direito à entrega voluntária, disposto nos artigos 13 e 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como “auxiliar outros municípios no desenvolvimento de iniciativas que permitam às mulheres absterem-se da maternagem pelas vias legais, sem necessitarem recorrer a condutas como aborto, abandono ou entrega irregular de bebês a terceiros”.

O texto está disponível através do link https://dejure.mpmg.mp.br/dejure/article/view/507

Para saber mais sobre a entrega voluntária e o Programa MariAnas, acesse o instagram @programamarianas