O cenário urbano de Sete Lagoas pode passar por uma transformação nos próximos meses, caso seja aprovado o Projeto de Lei 452/2025, apresentado nesta semana pelo vereador Thiago Santana (Republicanos). A proposta busca instituir a Política Municipal de Promoção da Arte Urbana do Grafite e de Combate à Pichação, com a intenção de valorizar manifestações artísticas legítimas nos espaços públicos e, ao mesmo tempo, coibir atos de vandalismo.

O projeto define com clareza a diferença entre grafite e pichação, um debate antigo, mas ainda pouco regulamentado no âmbito municipal. Segundo o texto, o grafite é entendido como expressão artística realizada com consentimento do proprietário, seja em muros, fachadas ou outros espaços públicos. Já a pichação é classificada como qualquer intervenção feita sem autorização, que degrade ou manche edificações e mobiliários urbanos.
Além do incentivo à arte urbana, o PL prevê medidas educativas e de conscientização sobre os prejuízos causados pela pichação. Entre os objetivos estão promover o uso social dos espaços públicos, preservar o patrimônio visual da cidade e incentivar manifestações culturais como música, teatro, dança e performances de rua.
Um dos pontos mais rigorosos da proposta é o estabelecimento de sanções administrativas para pichadores. Quem for flagrado cometendo o ato poderá ser multado em R$ 5.000,00. Se a pichação atingir monumentos históricos ou bens tombados, o valor dobra para R$ 10.000,00. Em caso de reincidência, a multa poderá chegar até R$ 20.000,00, além da obrigação de ressarcir os custos de restauração e eventuais danos morais e materiais.
O projeto segue agora para análise e votação na Câmara Municipal. Se aprovado, poderá abrir espaço para que Sete Lagoas se torne uma cidade que estimula a arte urbana com responsabilidade, ao mesmo tempo em que protege seus bens públicos.