Foi aprovado em primeiro turno, durante a reunião ordinária da Câmara Municipal de Sete Lagoas na última terça-feira (22), o Projeto de Lei Ordinária nº 199/2025, de autoria do vereador Thiago Santana, com coautoria do vereador Rodrigo Braga. O texto altera a Lei nº 9.275/2021 e amplia as restrições à utilização de artefatos pirotécnicos na cidade.

A principal mudança proposta é a proibição da comercialização e da soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampidos ruidosos em todo o município de Sete Lagoas. Antes, a legislação já proibia a soltura de fogos barulhentos na zona urbana, mas a nova redação amplia o escopo da norma.
A proposta ainda passará por votação em segundo turno. Se aprovada novamente, a nova redação da lei poderá entrar em vigor após a sanção do prefeito e a publicação no Diário Oficial do Município, com prazo de 60 dias para começar a valer após a publicação.
Justificativa
Segundo os autores, o projeto visa proteger pessoas com hipersensibilidade auditiva, especialmente autistas, além de reduzir riscos de acidentes e impactos negativos à saúde de animais.
Entre os dados apresentados na justificativa, destacam-se:
- Mais de 5 mil internações por acidentes com fogos de artifício no Brasil entre 2008 e 2017, segundo o Conselho Federal de Medicina (CFM);
- 218 mortes registradas em 21 anos por causas relacionadas ao uso desses artefatos;
- Rojões podem atingir até 180 decibéis, acima do ruído de uma aeronave comercial, causando perda auditiva permanente e sofrimento a pessoas e animais.
Os vereadores também citaram um caso trágico ocorrido no litoral paulista, em 1º de janeiro de 2023, quando uma turista de 38 anos morreu após ser atingida pela explosão de um rojão durante a queima de fogos.
Próximos passos
Após a aprovação em segundo turno, a proposta segue para sanção do prefeito. Se sancionada e publicada, a nova regra entrará em vigor 60 dias depois. A expectativa é de que a norma contribua para maior segurança e bem-estar da população e dos animais, especialmente durante festividades como o Réveillon, festas juninas, jogos de futebol e outros eventos públicos e privados.
Com informações do Projeto de Lei nº 199/2025 da Câmara Municipal de Sete Lagoas.