O primeiro turno das eleições municipais de 2024 está marcado para este domingo, 6 de outubro, quando eleitores em mais de 5.500 municípios do Brasil votarão para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Este guia reúne todas as informações importantes para que o eleitor esteja bem preparado para o dia da votação, desde como consultar o local de votação até o que pode ou não ser feito nas zonas eleitorais.
Como votar
Para votar, basta apresentar um documento oficial com foto, como RG, CNH ou passaporte. O eleitor também deverá deixar seu aparelho celular com o mesário antes de se dirigir à cabine de votação. É possível utilizar o e-Título (título de eleitor digital), desde que o eleitor já tenha realizado o cadastramento biométrico.
Horário de votação
O horário de votação será unificado em todo o Brasil, das 8h às 17h no horário de Brasília. Portanto, eleitores em estados com fusos diferentes, como Acre, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima e Fernando de Noronha, deverão se adequar ao horário de Brasília.
Local de votação
Para saber onde votar, o eleitor deve consultar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A pesquisa pode ser feita pelo nome do eleitor ou pelo número do título de eleitor. É essencial verificar o local com antecedência para evitar surpresas no dia da eleição.
Como consultar o número do título de eleitor
O número do título pode ser consultado no site do TSE, fornecendo o nome completo, data de nascimento e o nome da mãe. Essa informação também pode ser encontrada no verso do título de eleitor físico.
Como usar o e-Título
O e-Título é a versão digital do título de eleitor e pode ser utilizado nas eleições de 2024. No entanto, é importante baixá-lo e atualizá-lo antes do dia da votação, pois a emissão do documento será suspensa durante o pleito. O aplicativo pode ser usado tanto para votar quanto para consultar o local de votação e justificar ausência.
Documentos aceitos na votação
Além do e-Título, outros documentos que podem ser apresentados para votar incluem:
- Identidade social
- Carteira de identidade (RG)
- Passaporte
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei
- Carteira de trabalho
- Certificado de reservista
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Assédio eleitoral é crime
Empregadores ou chefes que tentarem influenciar o voto de seus funcionários estão cometendo assédio eleitoral, o que é considerado crime. Denúncias podem ser feitas às autoridades eleitorais.
Posso votar em outra cidade?
Nas eleições municipais, não há a opção de voto em trânsito. Se o eleitor estiver fora do município onde vota, deverá justificar sua ausência no dia da votação. O prazo para justificar é de até 60 dias após o pleito.
Ordem da votação
No dia da eleição, a ordem dos votos será a seguinte: primeiro, o voto para vereador, e depois para prefeito. O TSE disponibiliza um simulador de votação online para que os eleitores possam praticar antes do dia oficial.
Como justificar o voto
Caso o eleitor não compareça ao local de votação, deverá justificar a ausência até 60 dias após o pleito. A justificativa pode ser feita por meio do e-Título ou em postos da Justiça Eleitoral. Quem não votar no primeiro turno poderá votar normalmente no segundo.
Título de eleitor irregular
Eleitores com título irregular não poderão votar. Além disso, ter o título regularizado é requisito para acessar vários serviços públicos no Brasil, como emissão de passaportes e participação em concursos públicos.
O que acontece se o eleitor não votar
Quem não votar e não justificar estará sujeito à suspensão de direitos civis, além de multas aplicadas pela Justiça Eleitoral. No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos.
Regras para o dia da votação
No dia da eleição, o eleitor pode levar um papel com o nome e número dos candidatos, mas não é permitido portar celular, câmera ou qualquer outro dispositivo eletrônico na cabine de votação.
Proibições:
- Porte de armas a menos de 100 metros da seção eleitoral.
- Uso de celular, câmera fotográfica ou filmadora dentro da cabine de votação.
- Manifestação coletiva de apoio a candidatos ou partidos, incluindo roupas padronizadas e materiais de campanha.
- Propaganda eleitoral, comícios, carreatas e boca de urna.
Permissões:
- Manifestação individual e silenciosa de preferência política, como uso de adesivos ou camisetas de candidatos.
- A entrada com animais de estimação é permitida.
- Comércio pode funcionar, desde que os funcionários sejam liberados para votar.
Posso votar de bermuda e chinelo?
Sim, é permitido votar de bermuda e chinelo. No entanto, roupas de banho, como biquínis, maiôs e sungas, são proibidas dentro das zonas eleitorais.
Crianças podem acompanhar os pais?
É permitida a presença de crianças na seção de votação, desde que não interfiram no andamento da eleição ou no sigilo do voto. O ideal é que menores aguardem na sala de votação e não acompanhem os pais até a cabine.
Dia de eleição é feriado?
O dia da eleição é considerado feriado nacional. Empregadores que exigirem trabalho nesse dia devem pagar em dobro ou conceder folga compensatória em outra data.
O que é zerésima?
A “zerésima” é o relatório impresso pela urna eletrônica antes do início da votação, comprovando que nenhum voto foi registrado previamente. Esse documento garante a lisura do processo eleitoral.
Este guia traz todas as informações essenciais para garantir que você exerça seu direito de voto de maneira tranquila e informada nas eleições de 2024.
Fonte: g1