O Diário Oficial do Município (DOM) 2.783 desta sexta-feira, 20 de setembro, publicou a Lei Nº 9.961, de 19 de setembro de 2024. que “dispõe sobre a cassação de alvará de uso a indústrias, empresas e estabelecimentos comerciais que fizerem uso de trabalho infantil no município. De acordo com a lei, terá suspenso imediatamente o alvará de uso concedido pelo Município as indústrias, empresas e estabelecimentos comerciais que fizerem uso de trabalho infantil na produção e comercialização de seus produtos.
Ainda segundo a nova legislação, a exploração do trabalho infantil por indústrias, empresas, ou estabelecimentos comerciais será devidamente apurada pelo Poder Público, por meio do devido processo legal, ficando assegurada a ampla defesa e o contraditório.
Caracterizada a prática da exploração do trabalho infantil, os sócios, pessoas jurídicas ou físicas, ficarão impedidos de exercer o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto do que gerou a cassação; proibidos de ingressarem com pedido de alvará de uso de nova empresa com mesmo ramo de atividade; e compelidos a pagamento de multa de R$ 5.000,00, que será destinada ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sete Lagoas. As restrições prevalecerão por dez anos contados da cassação definitiva do alvará de uso.