Justiça Eleitoral de Sete Lagoas determina remoção imediata de postagens de página no Instagram

Nesta quinta-feira (05/09), a 322ª Zona Eleitoral de Sete Lagoas proferiu uma decisão no processo nº 0600311-37.2024.6.13.0322, referente a uma representação eleitoral ajuizada pela coligação “Sete Lagoas em Primeiro Lugar”.

Fachada da Justiça Eleitoral de Sete Lagoas. Foto: Cláudia Ramos ASCOM/TRE-MG

A decisão, assinada pela juíza Marina Rodrigues Brant, concede tutela de urgência para a remoção de publicações ofensivas feitas em um perfil anônimo no Instagram.

A coligação, que apoia os candidatos Jr. Souza e Carol Canabrava para prefeito e vice-prefeito de Sete Lagoas, denunciou o perfil “CELAGOASMEMES” por disseminar conteúdos caluniosos e difamatórios contra os candidatos.

Segundo a representação, as postagens acusam os candidatos de corrupção e homofobia, sem qualquer prova, visando prejudicar sua imagem pública e influenciar negativamente o eleitorado.

A decisão judicial determina que o Instagram remova as publicações identificadas e forneça, em até dois dias, os dados de identificação dos responsáveis pelo perfil, incluindo IPs e outras informações necessárias. Caso haja descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 1.000,00.

A medida visa assegurar a integridade do processo eleitoral e proteger os candidatos de ataques anônimos que possam comprometer a lisura da eleição. A juíza destacou a necessidade urgente de agir para evitar danos irreparáveis à imagem dos candidatos, dado o potencial impacto negativo das postagens.

A seguir, a decisão na íntegra. Acesse o link do processo.

Abaixo, trechos da decisão:

No momento, as postagens listadas foram retiradas: