Após nove anos de interrupções, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal, estabelecendo a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. A decisão foi tomada por 6 votos a 3 e será aplicada em todo o país após a publicação da ata do julgamento.
A decisão não legaliza o porte de maconha, mas transforma as consequências em natureza administrativa, deixando de ser uma infração penal. Continuará proibido fumar em local público, e a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) mantém penas alternativas como advertências e cursos educativos.
A quantidade de 40 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis será utilizada para caracterizar porte para uso pessoal. A polícia ainda poderá abordar e levar usuários à delegacia, mas não poderá ocorrer prisão em flagrante nesses casos.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, afirmou que a decisão pode retroagir para beneficiar pessoas condenadas por porte de até 40 gramas de maconha, desde que não haja ligação com o tráfico. A revisão de penas não será automática e dependerá de recurso à Justiça.