O jornalista Célio Ribeiro, da Itatiaia, informa que a Justiça aceitou denúncia contra Roberto Márcio Martins de Oliveira, acusado de homicídio duplamente qualificado por conta da morte de Jéssica Marques Vieira, em Matozinhos (MG), durante retirada de um dispositivo intrauterino (DIU). Veja reportagem na íntegra:
A Justiça de Minas Gerais aceitou, nesta semana, a denúncia contra o médico cardiologista Roberto Marcio Martins De Oliveira, acusado de homicídio doloso pela morte de Jéssica Marques Vieira, de 32 anos, que morreu durante a retirada de um dispositivo intrauterino (DIU) em uma clínica em Matozinhos, em novembro de 2023. Roberto também foi indiciado por violação sexual mediante fraude contra cinco pacientes

A decisão é assinada pela juíza Karla Dolabela Irrthum, da 1ª Vara Criminal de Matozinhos, que deu 10 dias para o réu apresentar sua defesa escrita. Nos próximos dias, devem ser indicadas as testemunhas do caso, que devem participar do julgamento do caso. Com a decisão, o médico cardiologista Roberto Marcio Martins De Oliveira passa a ser considerado réu por homicídio duplamente qualificado (‘motivo torpe’ e ‘recurso que dificulte ou impossibilite a defesa da vítima’).
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) também pediu a decretação da prisão preventiva do médico, por entender que sua liberdade ‘representa risco à ordem pública’ e por acreditar que ele tenha ameaçado e coagido testemunhas e uma das vítimas, informação que teria sido repassada inclusive pelo pai de Jéssica. Porém, apesar de se tornar réu, Roberto vai continuar em liberdade, já que a juíza negou um pedido de prisão preventiva por entender que ‘não há notícias de que ele tenha buscado interferir na instrução processual intimidando ou ameaçando as testemunhas’. Além disso, a magistrada alega que o médico é réu primário e tem bons antecedentes.
Em nota, o advogado Alexandre Miranda, que representa o médico, afirmou que ainda não teve acesso à denúncia oferecida pela promotoria, mas entende a decisão como ‘absolutamente divorciada das provas produzidas na investigação policial, em razão da notícia de que versa sobre homicídio doloso qualificado’.
‘Uma imputação de homicídio doloso, exige a comprovação de dolo por parte do agente, o que em nenhuma hipótese se amolda a uma circunstância de procedimento médico. A defesa espera, que o reconhecimento de ausência dos elementos subjetivos do tipo penal do homicídio seja reconhecida, ao fim da instrução probatória’, conclui a nota.
Com Itatiaia